O prefeito de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Diógenes Tolentino, popular Dinha, irá responder a um processo na comarca local por decisão publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na última terça-feira (13).

 

Apesar de Dinha ocupar o cargo de gestor municipal atualmente, o TJ considerou a perda do foro especial devido ao fato ter acontecido entre os anos 2005 e 2008. À época, Dinha atuou como vice-prefeito e secretário de administração na gestão do prefeito Edson Almeida de Jesus.

Na decisão o relator explica que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo relacionado às funções desempenhadas” e por isso “a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”.

Tanto Dinha como Edson Almeida foram denunciados pela promotora Lívia de Carvalho Silveira, do Ministério Público do Estado (MP-BA), através da Ação Penal nº 802005236.2018.05.000 por suspeita de fraudes em contratos sem licitação com a empresa DOM Publicações Legais Ltda. Além deles, entram no rol de acusados, o ex-procurador geral do Município Euvaldo Costa dos Santos e sócios da empresa, Paulo Sérgio Gomes e Walkyria Soares da Fonseca (Já falecida).

Segundo a promotora Lívia Silveira, a lei veda contratação direta para prestação de serviços de publicidade e divulgação. Conforme a denúncia, foram aplicados de forma ilegal um total de R$ 176,6 mil em três contratos.

Os réus foram acusados de desviar, ou aplicar indevidamente, verbas públicas e efetuar despesas não autorizadas por lei ou em desacordo com a norma legal. No entanto, a 2ª Vara Criminal de Simões Filho ainda vai julgar o processo.

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