Liminar da Justiça do Trabalho obtida pelo Ministério Público do Trabalho determina que a prefeitura de Simões Filho adote medidas para garantir a saúde e a segurança de profissionais que trabalham na Unidade de Pronto-Atendimento do CIA I.

A ação movida contra a gestão municipal partiu de um relatório da inspeção realizada pelo Comitê de Enfermagem para Enfrentamento da Covid-19 na Bahia, que apontou série de irregularidades referentes aos protocolos sanitários contra a doença. Entre elas, oferta de máscara de proteção diferente da recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para os profissionais de saúde; ausência, quebra ou não reposição de dispensadores de sabão e álcool gel 70%; falta de entrada exclusiva para pacientes com síndrome gripal; fluxo inadequado de pessoas com sintomas de coronavírus; inadequação de área de paramentação da sala vermelha.

De acordo com o MPT, o município foi notificado quatro vezes para se manifestar sobre o relatório de inspeção, mas não o fez. O órgão, então, requereu à Justiça do Trabalho que fosse determinado ao município o fornecimento de máscaras N95 ou similares para os empregados; a orientação de troca ou descarte das máscaras; imediata adequação do fluxo de entrada de pacientes com Covid-19 e sem a doença, para evitar infecção cruzada.

A decisão da Justiça do Trabalho acata também os pedidos de adequação de área de paramentação e desparamentação da sala vermelha e separação dos materiais sujos que vão para central de material de esterilização. Também cabe à gestão municipal a instituição de protocolos para intubação orotraqueal segura, parada cardiorrespiratória e preparo do corpo do paciente suspeito e/ou diagnosticado com Covid-19.

O município tem 45 dias para comprovar a adoção das medidas, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida. A multa pode chegar a R$ 1 milhão.

Também consta na liminar: reforço da capacitação periódica dos trabalhadores de saúde em relação ao uso adequado de EPIs; revisão dos horários do refeitório; conserto ou substituição dos dispensadores de álcool gel 70%; reposição frequente de papel toalha; atualização do plano de contingenciamento do serviço; e treinamento da equipe, com plano e fluxos acessíveis para consulta.

Fonte: Bahia.ba

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *